A Ripsa é composta pelos seguintes órgãos e instituições governamentais e não governamentais:
I - Ministério da Saúde (MS);
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
IV - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
VI - Organizações internacionais envolvidas na produção, análise e disseminação de dados e indicadores de saúde;
VII - Instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas sem fins lucrativos que realizem, há mais de dez anos, estudos e pesquisas no campo do monitoramento e da avaliação de indicadores em saúde e para a saúde;
VIII - Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que representem segmentos técnicos e científicos, envolvidas na produção, análise e disseminação de dados e indicadores de saúde.
Para o aperfeiçoamento contínuo dos indicadores e para o aprofundamento das análises de questões metodológicas e operacionais, a Ripsa tem a seguinte estrutura de funcionamento:
I - Secretaria Técnica (ST);
II - Oficina de Trabalho Interagencial (OTI);
III - Comitês de Gestão de Indicadores (CGI); e
IV - Comitês Temáticos Interdisciplinares (CTI).
A Ripsa é composta pelas seguintes instituições:
A Secretaria Técnica (ST) é a instância encarregada da coordenação e da execução dos procedimentos operacionais e de apoio às estruturas colegiadas da Rede. À ela compete:
I - coordenar, gerir, planejar e operacionalizar a Rede;
II - analisar e aprovar os pedidos de inclusão de instituições, observado o disposto no regimento interno da Rede;
III - propor e acompanhar os procedimentos pertinentes ao Planejamento Operacional de Produtos (POP) da Rede;
IV - promover mecanismos que viabilizem as propostas e recomendações da Ripsa;
V - manter a interlocução com a Oficina de Trabalho Interagencial (OTI), com os Comitês de Gestão de Indicadores (CGI) e com os Comitês Temáticos Interdisciplinares (CTI);
VI - convocar e gerenciar as reuniões da Rede;
VII - prestar apoio executivo, técnico, logístico e administrativo à Ripsa;
VIII - analisar e aprovar as propostas de alteração da estrutura da Ripsa, observado o disposto no regimento interno da Rede;
IX - convidar, eventualmente, especialistas de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, que tenham renomado saber e competência técnica ou científica nos temas específicos de debate, para participar das reuniões da Rede;
X - solicitar a participação de unidades do Ministério da Saúde e de especialistas de outros órgãos e entidades, de acordo com o tema a ser tratado na Rede;
XI - elaborar a proposta de regimento interno da Ripsa; e
XII - decidir e deliberar sobre as hipóteses não previstas no regimento interno da Rede.
A Secretaria Técnica da Ripsa é composta pelas seguintes instituições:
A Oficina de Trabalho Interagencial (OTI) é um fórum colegiado incumbido do planejamento participativo, da condução técnica do processo de trabalho e das decisões consensuadas pela Rede.
À OTI, que é coordenada pela Secretaria Técnica e integrada pelos representantes das instituições que compõem a Ripsa, compete:
I - apreciar e aprovar o Planejamento Operacional de Produtos (POP) da Ripsa anualmente ou sempre que sofrer revisão com os temas a serem trabalhados pela Rede;
II - acompanhar o desenvolvimento do POP da Ripsa;
III - promover a elaboração de um conjunto de indicadores básicos sobre as condições de saúde e seus determinantes, a partir de informações facilmente acessíveis pelos usuários e construídas mediante processo de pactuação interinstitucional;
IV - elaborar metodologia e propor mecanismos para a definição, produção, padronização, disseminação e publicização de dados e informações em saúde;
V - oportunizar o intercâmbio com sistemas especializados de informação da administração pública direta e indireta;
VI - propor e contribuir com a elaboração de estudos e análises técnicas relevantes para a compreensão da situação de saúde e do quadro sanitário brasileiro;
VII - promover ações de intercâmbio de conhecimentos que aprimorem a análise da situação de saúde, a gestão da informação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação em saúde;
VIII - propor a padronização das informações em saúde considerando conceitos, conteúdos e vocabulários de dados em saúde;
IX - propor a participação eventual na Rede de especialistas de outros órgãos e entidades, que tenham renomado saber e competência técnica e/ou científica em temas específicos de debate;
X - discutir e aprovar a composição dos CGI e CTI da Ripsa;
XI - apreciar e aprovar o regimento interno da Ripsa, mediante decisão consensuada de seus membros; e
XII - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos dispostos neste Regimento Interno.
Os Comitês de Gestão de Indicadores (CGI) são instâncias de caráter técnico-científico por meio das quais a Ripsa atua para o aperfeiçoamento contínuo dos indicadores, seus dados correspondentes e elementos técnicos que os qualificam, bem como para o aprofundamento da análise de questões metodológicas e operacionais relacionadas ao trabalho da Rede.
Os CGI serão constituídos por instituições vinculadas aos seguintes subconjuntos temáticos:
I - Demográfico;
II - Socioeconômico;
III - Morbidade;
IV - Mortalidade;
V - Cobertura;
VI - Recursos;
Os Comitês Temáticos Interdisciplinares (CTI) são constituídos, em caráter temporário, a partir de temas interdisciplinares e prioritários em saúde pública, no intuito de aprofundar a análise de questões metodológicas e operacionais.
A criação dos CTI será precedida de elaboração de termo de referência, a ser produzido pela instituição membro interessada e submetido à Secretaria Técnica para análise e posterior aprovação na OTI, especificando a natureza do objeto a ser tratado, o tempo de duração dos trabalhos e a periodicidade das reuniões.
O produto final dos CTI será um relatório de recomendações, podendo gerar a elaboração de outras produções técnicas-científicas para deliberação e aprovação na OTI e implementação pelas instituições responsáveis.
Responsáveis por elaborar e revisar a base de indicadores de sua categoria, os CGI têm reuniões com periodicidade definida pelo grupo que compõe cada Comitê.
Constituídos, em caráter temporário (a partir da discussão e aprovação na OTI), para aprofundar a análise de temas interdisciplinares e prioritários em saúde, os CTI têm reuniões com periodicidade definida pelo grupo que compõe cada Comitê.